Quem,
Como e Onde sacar o PIS.
(Informações obtidas no site: www.cef.gov.br
em 19/03/2000)
No caso de neoplasia maligna (câncer), quem pode
sacar?
O trabalhador cadastrado no PIS que for portador de neoplasia maligna
(câncer) ou cujo dependente for portador dessa doença.
São considerados dependentes para fins de saque de
quotas do PIS:
Os inscritos como tal nos institutos de previdência social da União,
dos estados e dos municípios, abrangendo as seguintes pessoas;
-
Cônjuge ou companheiro(a);
-
Filho de qualquer condição, menor de 21 anos ou
inválido;
-
Irmão de qualquer condição, menor de 21 anos ou
inválido;
-
Pessoa designada menor de 21 anos ou maior de 60
anos ou inválida;
-
Equiparados aos filhos: enteado(a), o menor sob
guarda, e o menor sob tutela judicial que não possua bens
suficientes para o próprio sustento.
Os admitidos no regulamento do Imposto de Renda - Pessoa Física,
abrangendo as seguintes pessoas:
-
cônjuge ou companheiro(a);
-
filha ou enteada, solteira, separada ou viúva;
-
filho ou enteado até 21 anos ou maior de 21 anos
quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
-
ao menor pobre até 21 anos, que o contribuinte
crie ou eduque e do qual detenha a guarda judicial;
-
o irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até
21 anos, quando incapacitado física ou mentalmente para o
trabalho;
-
os pais, os avós ou bisavós;
-
o incapaz, louco, surdo, mudo que não possa
expressar sua vontade, e o pródigo, assim declarado
judicialmente;
-
os filhos ou enteados ou irmãos, ou netos, ou
bisnetos, se cursando ensino superior, são admitidos como
dependentes até completarem 24 anos de idade.
No caso de neoplasia maligna (câncer), quais os
documentos necessários para solicitar o saque?
-
Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
-
Carteira de trabalho;
-
Carteira de Identidade;
-
Documentos comprobatórios do motivo do saque:
-
Atestado médico fornecido pelo médico que
acompanha o tratamento do portador da doença, contendo as
seguintes informações:
-
Diagnóstico expresso da doença;
-
Estágio clínico atual da doença/paciente;
-
Classificação internacional da doença -
CID;
-
Menção à Resolução 01/96 do Conselho
Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP;
-
Carimbo que identifique o nome/CRM do médico;
-
Cópia do exame histopatológico ou anátomo-patológico
que comprove o diagnóstico;
-
Comprovação da condição de dependência do
portador da doença, quando for o caso.
Qual valor o trabalhador acometido de neoplasia
maligna (câncer) tem a receber?
O total de quotas. Para receber os rendimentos, procure informação
em qualquer agência da Caixa.
Dica Importante: Caso o seu PIS não esteja cadastrado na CEF,
verifique se o mesmo, junto ao Banco do Brasil está cadastrado
como PIS/PASEP, pois o saque será efetuado da mesma maneira.
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